Resumo
Gender inequality is present in various social spheres, especially in positions of power, such as corporate management. On the boards of directors of companies, for example, men are in the majority, compared to women. Similarly, inequality is present before the acquisition of a job, in the dispute in the labor market, even after professional conquests, since it is a popular preconception that women, especially when mothers, should not work, and, if working, they should not be allowed to work. leadership positions, tending to remain in the same “inferior” positions, or to a slower and smaller professional rise. In view of this, measures are needed that seek to change the scenario, internationally, if the millennium goals are observed, nationally, the creation of laws that impose equal entry into careers and, politically, the guarantee of exclusive vacancies for women. Furthermore, in the private sphere, in addition to legal provisions, there are also internal policies aimed at reducing the disparity between genders. In this scenario, the positioning of companies in this sense has been fundamental, strengthening the search for equality, making it more effective, permanent and stable.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jan. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 jan. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.951/2021.Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Eleitoral, e o art. 16-F, para obrigar o preenchimento mínimo de 15% das cadeiras às mulheres nas eleições proporcionais. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=8974061&ts=1630607518864&disposition=inline. Acesso em: 02 fev. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.828/2016.Autoriza o Poder Executivo a promover o Pacto Federativo de Igualdade entre Homens e Mulheres, e fixar o mês de março como mês dedicado à promoção da equidade de gênero (março lilás). Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node03geylrem9brdqgr22bw dtmyr10570534.node0?codteor=1454312&filename=Avulso+-PL+4828/2016. Acesso em: 02 fev. 2022.
CHIES, Paula Viviane. Identidade de gênero e identidade profissional no campo de trabalho. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, n. 18, p. 507-528, maio/ago. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/vNpYg8vTqCJ5vxqCz9KfKVR/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 30 jan. 2022.
COMISSÃO EUROPEIA. A Comissão Europeia propõe 40% de mulheres nos conselhos de administração: Bruxelas, 14.11.2012. In: Comunicado de Imprensa - Comissão Europeia, [2012]. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_12_1205. Acesso em 29 jan. 2022.
DESIGUALDADE de gênero: causas e consequências. In: OXFAM. [s. l.], 9 ago. 2021. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/desigualdade-de-genero-causas-e- consequencias/#:~:text=A%20desigualdade%20de%20g%C3%AAnero%20ocorre,detrimento%20de%20 outro%2C%20ou%20outros.&text=Isso%20porque%20a%20estrutura%20familiar,mais%20elevado%20 da%20pir%C3%A2mide%20social. Acesso em: 29 jan. 2022.
DIAS, Maria Clara. Empresas com líderes femininas têm resultados até 20% melhores, diz a ONU. Época, [s.l], 04 jun. 2019. Negócios. Disponível em https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2019/06/empresas-com-lideres-femininas-tem- resultados-ate-20-melhores-diz-onu.html. Acesso em 10 fev. 2022.
DIVERSIDADE e equidade de gênero na prática!. Pepsico Brasil. [S.l.], 2017. Disponível em: https://www.pepsico.com.br/imprensa/hist%C3%B3rias/DIVERSIDADE-E-EQUIDADE-DE-GENERO- NA- PRATICA. Acesso em: 02 fev. 2022.
EMPRESAS avançam em iniciativas para igualdade de gêneros no ambiente corporativo. NÓS - Revista Digital de Responsabilidade Social Corporativa. [S.l.], 2020. Disponível em: https://nos.insightnet.com.br/empresas-avancam-em-iniciativas-para-igualdade-de-generos-no-ambiente- corporativo/. Acesso em: 02 fev. 2022.
EXPLICANDO. Temporada 1. Episódio 3: “Por que as mulheres ganham menos”. Criadores: Ezra Klein; Joe Posner. Produtores executivos: Ezra Klein; Kara Rozansky; Claire Gordon et al. [s.l.]: Netflix, 2018. Seriado via streaming.
FERREIRA, Luciana T. A participação da mulher nos órgãos da administração societária no Brasil: obstáculos e perspectivas. 2016. 134 f. Dissertação (Mestrado em Direito empresarial) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
FONSECA-SILVA, Maria da Conceição. Memória, mulher e política: do governo das capitanias à presidência da república, rompendo barreiras. In: TASSO, I., and NAVARRO, P., orgs. Produção de identidades e processos de subjetivação em práticas discursivas [online]. Maringá: Eduem, 2012. p. 183-208. Disponível em: https://books.scielo.org/id/hzj5q/pdf/tasso-9788576285830-09.pdf. Acesso em 30 jan. 2022.
GAZELE, Catarina Cecin. Estatuto da Mulher Casada: uma história dos direitos humanos das mulheres no Brasil. 2005. Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História Social das Relações Públicas, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2005. Disponível em: http://repositorio.ufes.br/handle/10/9246. Acesso em: 29 jan. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estatística de Gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil. Estudos e Pesquisas: Informação Demográfica e Socioeconômica. n. 38. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf. Acesso em 29 jan. 2021.
INSPER. Panorâma Mulher 2019. 3ª ed, [s.l], 2019. Disponível em: http://online.fliphtml5.com/gbcem/bczq/#p=1. Acesso em 10 fev. 2022.
LAHIRE, Bernard. Crenças coletivas e desigualdades culturais. Educação & Sociedade. Campinas, vol. 51. n. 84. p. 983-995, set. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/WMy3xwB8WwBr6jmtTpnFMsL/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 29 jan. 2022.
LIMA, Ederaldo Jose Pereira de; CORREA, Jusceliany Rodrigues Leonel; BATISTA, Danielle da Silva; PEREZ, Claudia Alves.Mensurando a Diferença Salarial entre Mulheres com FIlhos Menores. In: USP International Conference in Accouting, 20., 29-31 Jul. 2020, São Paulo. Anais eletrônicos [...]. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2020. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2373.pdf. Acesso em 29 jan. 2022.
LUCRO do Magazine Luiza cresce 739,7%. Mercado & Consumo, [s.l.], 14 mai. 2021. Disponível em https://mercadoeconsumo.com.br/2021/05/14/lucro-do-magazine-luiza-cresce- 7397/#:~:text=Impulsionado%20pelas%20vendas%20online%2C%20que%20dobraram%20no%20per% C3%ADodo%2C%20o%20Magazine,tiveram%20um%20aumento%20de%20114%25. Acesso em 10 fev. 2022.
PROFA, Pascale Molinier. Psicodinâmica do trabalho e relações socieais de sexo. Um itinerário interdiscipinar. 1988-2002. Revista Produção, [s. L.], v. 14, n. 3, p. 14-26, set./dez. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/prod/a/4WDd8LxFrB3yYLczWySK8Mq/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 01 fev. 2020.
ROCHA, João Maria da Silva. A Participação das Mulheres na Administração das Empresas: “O teto de vidro”. 2013. Dissertação (Mestrado em Auditoria). Programa de Pós-Graduação em Auditoria do Instituto Superior de Contabildiade, Instituto Politécnico de Porto, São Mamede Infesta, 2013. Disponível em: https://recipp.ipp.pt/bitstream/10400.22/4525/1/DM_Jo%c3%a3o%20Rocha_2013.pdf. Acesso em 30 jan. 2020.
SCHNEEBELI, Fernanda Cabral Ferreira; MENANDRO, Maria Cristina Smith. Com quem as crianças ficarão? Representações sociais da guarda dos filhos após a separação conjugal. Psicologia & Sociedade, [s. l.], n. 26, 175-184, 2014.
VITALE JUNIOR, Ivan Lorena.Órgãos Societários na Sociedade Limitada. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial) – Programa de Pós-Graduação em Direito das Relações Sociais, sub- área de Direito Comercial, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp013484.pdf. Acesso em: 30 jan. 2022.