Resumo
Objetivou-se com este artigo discutir o controle judicial das decisões dos tribunais de contas, assim como seus limites de atuação. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, tendo como amostra livros e periódicos jurídicos que tratam do tema, a busca foi realizada em bibliotecas físicas e online. A discussão do abordou o delinear histórico dos tribunais de contas em alguns países tendo destaque o Tribunal de Contas da França, por ser o modelo seguido pelo TCU brasileiro. Discute-se a evolução cronológica da formação dos Tribunais de Contas no Brasil, desde os tempos da colonização até a edição da Constituição Federal de 1988, mostrando a estrutura organizacional e atuação do TCU, dentro do que estabelece o artigo 71 da Constituição Federal de 1988. Também, se descreve as funções dos Tribunais de Contas, que são fiscalizar, consultar, informar, judicar, sancionar, corrigir, normatizar e ouvir, educar e orientar. Ainda, demonstra-se a atuação jurisdicional dos tribunais de Contas, exemplificando com citações doutrinárias e jurisprudenciais, quanto ao controle judicial das decisões dos tribunais de contas é apresentado um panorama dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, casos de revisão das decisões dos Tribunais de Contas pelo Judiciário. Concluiu-se que a jurisprudência moderna inovou ao revisar julgados do Tribunal de Contas tendo como base os princípios da proporcionalidade, moralidade, eficiência e teoria dos motivos determinantes, assim como o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Enfim, os Tribunais de Contas podem ter suas decisões revisadas pelo Poder Judiciário, tanto nos aspectos formais como materiais.
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