DEMOCRATIC LEGITIMACY OF THE BRAZILIAN CONSTITUTIONAL JURISDICTION
DEMOCRATIC (Português (Brasil))

Keywords

Constitutional jurisdiction; Democracy; Legitimacy; Election.

How to Cite

Gonçalves da Silva, H. . (2024). DEMOCRATIC LEGITIMACY OF THE BRAZILIAN CONSTITUTIONAL JURISDICTION: A POWER OF MEMBERS NOT ELECTED BY THE PEOPLE. Revista Gênero E Interdisciplinaridade, 5(04), 16–40. https://doi.org/10.51249/gei.v5i04.2116

Abstract

Constitutional jurisdiction from the 1988 Federal Constitution gave the Judiciary responsibility for controlling the constitutionality of norms, which has caused a certain conflict between constitutionalism and democracy, two sides of the same coin. Would it be possible and healthy for democracy for the Judiciary to declare unconstitutional a rule authored by the Legislative Branch, which is made up of members elected by the people? The answer is yes, despite existing criticisms, if there is dialogue and joint, cooperative work between the powers. This is only possible if the control carried out by the Judiciary can protect not only the integrity of the democratic procedure, but also other constitutional values. The research is carried out using bibliographic methodology. It concludes with the thought that the legitimacy of the members of the Judiciary, in addition to its provision in the Constitution, is constructed in practice as it is decided under the motivation of the constitutional text and laws originating from parliament and which represent the people.

https://doi.org/10.51249/gei.v5i04.2116
DEMOCRATIC (Português (Brasil))

References

ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro; FRANCISCO, José Carlos; GUNDIM, Wagner Wilson Deiró. Diálogo institucional e democracia: das experiências do Canadá e da África do Sul para o Brasil. SEQUÊNCIA: Publicação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC, Santa Catarina, v. 42, n. 88, p. 1-30, 08 de dez. 2021. DOI: 10.5007/2177-7055.2021.e74659. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/74659. Acesso em: 4 abr. 2024.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2017. (A obra prima de cada autor; 49).

BARACHO, José Alfredo. Teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (SYN)THESIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23–32, 06 jan. 2012. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433.

_______. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

BIBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Nova Versão Transformadora (NVT). São Paulo: Ed. Mundo Cristão, 2016.

BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados, São Paulo, Reforma da Justiça. Estud. av. 18 (51). p. 127-150. Ago 2004. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142004000200007. Acessado em: 04/04/2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05/04/2024.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Entre o Guardião de Promessas e o Superego da Sociedade: Limites e possibilidades da jurisdição constitucional no Brasil. In: XIMENES, Julia Maurmann (org.). Judicialização da Política e Democracia. Brasília: IDP, 2014.

CORDEIRO, Nefi. Pandemia e conflito, com esperança. Consultor Jurídico – CONJUR, site eletrônico CONJUR, p. 1-6, 2020. Acesso em: 28 mar. 2024.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Corte suprema, agir estratégico e autoridade constitucional compartilhada. Belo Horizonte: Forum, 2021.

GARGERELA, Roberto. La justicia frente al gobierno: sobre el carácter contramayoritario del poder judicial. Barcelona: Editorial Ariel, 1996.

HOHMANN, Luiz Henrique Guimarães. (2007). Fundamentos da jurisdição constitucional brasileira. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba: UniBrasil, v. 2, n. 2, p. 01-20. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/97

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2018.

MEDEIROS, Vera Maria Alécio Brasil. Da jurisdição constitucional: Uma análise da concretização dos direitos fundamentais à luz da hermenêutica constitucional. Tese (Mestrado em Direito) – Do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, p. 36-38. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/13960/1/Jurisdi%c3%a7%c3%a3oConstitucionalAn%c3%a1lise_Medeiros_2006.pdf. Acesso em: 03/04/2024.

MELO JUNIOR, Adolpho Correa de Andrade. Apontamentos sobre jurisdição constitucional. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 11, p. 95-109, 2000. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_95.pdf. Acesso em: 31 mar. 2024.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. Trad. Cristina Muracho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Jurisdição constitucional e política. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 147-162, mai./ago. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rinc/a/P38mXQSdt5zSbq8CdnSDXDx/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 31 mar. 2024.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. 5. reimpr. Curitiba: Juruá, 2022.

PLATÃO. A república. Trad. Carlos Alberto Nunes. 5. ed. Belém: Ed. UFPA, 2023. (Grandes obras do pensamento universal).

POLÍBIOS. História. Trad. Mário da Gama Kury. 3. ed. São Paulo: Editora Madamu, 2023.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

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